
ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Criada pela Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi formalmente instituída em 6 de novembro de 2020, e sua inexistência no primeiro semestre de 2020 foi um dos motivos alegados para o adiamento da implantação da Lei. Com a função de fiscalizar o cumprimento da LGPD e aprimorá-la, se necessário, a ANPD é um órgão vinculado à Presidência da República, mas com autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede no Distrito Federal.
Suas decisões são tomadas de forma colegiada pelo Conselho Diretor, formado por um Diretor-Presidente e quatro Diretores, e ainda pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo formado por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil.
Suas principais atribuições consistem, de maneira sintética, em:
– Zelar pela Proteção de Dados Pessoais;
– Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
– Orientar os agentes na aplicação das normas e regulamentos a respeito do tema;
– Cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais;
– Dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais.
Agenda Regulatória
Em janeiro, no Dia da Proteção de Dados, a ANPD publicou sua agenda regulatória bianual 2021-2022, um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento. De acordo com o órgão, será publicado a cada semestre um relatório de acompanhamento das iniciativas dessa agenda, e poderá ser proposto também uma adequação ainda em 2021.
No documento foram elencados 10 temas prioritários para o período, classificados por ordem de prioridade. Para o primeiro semestre de 2021 estão previstos:
– Publicação do primeiro Regimento Interno da ANPD;
– Publicação do Planejamento Estratégico de 2021-2023;
– Definição de regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na LGPD;
– Definição de sanções administrativas a infrações à LGPD;
– Regulamentação de prazos e meios de comunicação para casos de incidentes de segurança no tratamento de dados que possam acarretar riscos ou danos aos titulares;
– Regulamentação de procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como produção de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais.
Para o primeiro semestre de 2022, a agenda conta com:
– Regulamentação de pontos sobre os direitos dos titulares de dados pessoais;
– Regulamentação de normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado de proteção de dados das empresas, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte das instituições ou o volume de operações de tratamento de dados;
– Avaliação dos níveis de proteção de dados de países estrangeiros ou de organismos internacionais para transferência internacional de dados pessoais, e ainda, a definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, dentre outros.
Para o segundo semestre de 2022, ficou definido:
– Publicação de documento orientando o público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD.
Planejamento Estratégico 2021 – 2023
Cumprindo a agenda regulatória publicada em janeiro, no dia 01/02 a ANPD publicou seu Planejamento Estratégico para 2021-2023. O documento apresentou os três objetivos estratégicos para o período:
– Promover o fortalecimento da cultura de Proteção de Dados Pessoais
Serão tomadas ações estratégicas voltadas à prevenção e à detecção de infrações à LGPD, assim como ações dirigidas à capacitação e à orientação dos agentes de tratamento e da sociedade quanto às normas de Proteção de Dados Pessoais.
– Estabelecer ambiente normativo eficaz para a Proteção de Dados Pessoais
Diz respeito ao estabelecimento de prioridades da agenda regulatória, a criação e aprovação dos temas regulatórios e o estabelecimento de procedimentos e mecanismos ágeis para o tratamento de incidentes e de reclamações.
– Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais
Esse tópico reúne ações voltadas para a garantia de condições físicas, orçamentárias e de recursos humanos adequadas e suficientes para garantir o bom funcionamento da ANPD.